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Mulheres têm direito a folgas aos domingos a cada 15 dias

  • Writer: Assessoria de Comunicação
    Assessoria de Comunicação
  • Mar 5, 2024
  • 1 min read

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece mais este direito para as trabalhadoras. A folga aos domingos a cada 15 dias é constitucional e, portanto, deve ser respeitado! Então estamos trabalhando para que todas as companheiras de nossa base possam ter os seus merecidos descansos dominicais.



O Tribunal Superior do Trabalho, através de seu órgão responsável por jurisprudência (SBDI-1), entende que não há razão para não se estender o balizamento contido em tal dispositivo acerca do limite de trabalho aos domingos e da concessão de folga compensatória a outras categorias, aplicando-se analogicamente o parágrafo único do art. 6° da Lei 10.101/2000, a fim de se conferir maior efetividade ao direito social previsto nos arts. 7º, XV, da Constituição da República; 1º da Lei 605/49 e 6º da Convenção 106 da OIT.


 
 
 

1 Comment


Andreia Ferreira
Andreia Ferreira
Mar 10, 2024

Trabalho em Padaria , gostaria de saber se essa lei já está válida. Folgo toda quarta e um domingo no mês mas tendo que trabalhar uma folga anterior. Como funcionaria no meu caso???

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