Mulheres têm direito a folgas aos domingos a cada 15 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece mais este direito para as trabalhadoras. A folga aos domingos a cada 15 dias é constitucional e, portanto, deve ser respeitado! Então estamos trabalhando para que todas as companheiras de nossa base possam ter os seus merecidos descansos dominicais.
O Tribunal Superior do Trabalho, através de seu órgão responsável por jurisprudência (SBDI-1), entende que não há razão para não se estender o balizamento contido em tal dispositivo acerca do limite de trabalho aos domingos e da concessão de folga compensatória a outras categorias, aplicando-se analogicamente o parágrafo único do art. 6° da Lei 10.101/2000, a fim de se conferir maior efetividade ao direito social previsto nos arts. 7º, XV, da Constituição da República; 1º da Lei 605/49 e 6º da Convenção 106 da OIT.
Notícia publicada no informativo A Massa: https://www.padeirossp.com/_files/ugd/e8b382_29a37a6777894b7da575c77ff6c4b2e3.pdf
Trabalho em Padaria , gostaria de saber se essa lei já está válida. Folgo toda quarta e um domingo no mês mas tendo que trabalhar uma folga anterior. Como funcionaria no meu caso???