Serviços Jurídico
O nosso Departamento Jurídico conta com vários advogados para atender as necessidades dos nossos associados na área trabalhista, previdenciária, civil e criminal vinculada a área trabalhista e para melhorar o nossos serviços aos associados podem contar com inúmeros serviços na área da familia.
As ações iniciais, que poderão ser movidas ha favor dos sindicalizados são:
Divórcio
Ação de Divórcio Litigioso (quando uma das
partes não aceita a separação):
Ação de Divórcio Consensual (quando as partes
estão de comum acordo);
Ação de Divórcio Consensual Extrajudicial (quando é realizado no Cartório);
Ação de Anulação de Casamento;
Ação de Separação de Corpos(para evitar que conflito entre casais cheguem ao extremo);
Ação de Dissolução de União Estável (quando quando um homem e uma mulher tem sua união reconhecida em Cartório);
Ação de Dissolução de Sociedade Conjugal de Fato (quando um homem e uma mulher vivem juntos e a união não é reconhecida legalmente);
Dissolução de União Homoafetiva.
Pensão Alimentícia
Ação de investigação de Paternidade ( para provar que é o Pai);
Ação negativa de Paternidade ( para provar que não é o Pai);
Ação de acordo de alimentos (quando as partes estão de acordo com os valores da pensão alimentícia);
Ação de alimentos (para estabelecer pesão de alimento juridicamente);
Ação de alimentos Gravidicos (quando solicitada durante a Gravidez);
Ação de alimentos Avoengos (ação de pensão alimentícia contra os Avós);
Ação de exoneração de alimentos (para parar-me pagar pensão alimentícia);
Ação de oferecimento de alimentos (quando uma das partes toma a iniciativa de conceder a Pensão Alimentar);
Ação revisional de alimentos (para aumentar ou diminuir o valor da pesão alimentícia);
Ação de regulamentação de visitas:
Ação de guarda provisória (para determinar com quem fica guarda provisória do filho):
Direito Básico
Ação de curatela (para determinar quem ira administrar e representar os bens de pessoas incapacitadas):
Ação de interdição (para impedir na justiça certos atos do interditado, pode ser qualquer membro da família);
Ação de tutela (representar e administra os bens do menor);
Ação de adoção(quando se quer adotar uma pessoa maior ou menor);
Ação de busca e apreensão de crianças (quando quem não detém a guarda matem de forma indevida o filho);
Ação de duplicidade de assento (quando a pessoa tem duplo registro de nascimento);
Ação de retificação de assento (quando necessária mudança de nome);
Ação de direito de visitas avoengos (quando os avós querem o direito de visitação);
Ação de destituição de pátrio poder (quando um dos responsáveis Pai ou Mãe perde o direito sobre o filho);
Ação de emancipação (para declarar a maioridade penal do menor);
Ação de guarda para uso de plano de saúde;
Ação de alteração de guarda;
"Habeas Corpus" - Prisão Civil - Alimentos (por falta de pagamento de pensão alimentar);
Crime de alienação parental (quando de tenta colocar a criança contra uma das partes Pai ou Mãe);
Crime de violência doméstica (Lei Maria da Penha, quando a violência física ou psicológica contra mulher)