É preciso acabar com a violência em todas as suas formas
- Assessoria de Comunicação
- Aug 21
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Violência e suas formas
Violência física (também denominada sevícia física, maus-tratos físicos ou abuso físico): são atos violentos, nos quais se fez uso da força física de forma intencional, não acidental, com o objetivo de ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa, deixando, ou não, marcas evidentes no seu corpo.
Violência psicológica/moral: é toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades psíquicas de outrem. É toda ação que coloque em risco ou cause dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.
Violência sexual: é qualquer ação na qual uma pessoa, valendo-se de sua posição de poder e fazendo uso de força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, com uso ou não de armas ou drogas, obriga outra pessoa, de qualquer sexo e idade, a ter, presenciar ou participar de alguma maneira de interações sexuais, ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, com fins de lucro, vingança ou outra intenção. Incluem-se como violência sexual situações de estupro, abuso incestuoso, assédio sexual, sexo forçado no casamento, jogos sexuais e práticas eróticas não consentidas, impostas, pornografia infantil, pedofilia, voyeurismo, manuseio, penetração oral, anal ou genital, com pênis ou objetos, de forma forçada.
Negligência/abandono: é a omissão pela qual se deixou de prover as necessidades e os cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa atendida/vítima. Ex.: privação de medicamentos; falta de cuidados necessários com a saúde; descuido com a higiene; ausência de proteção contra as inclemências do meio, como o frio e o calor; ausência de estímulo e de condições para a frequência à escola. O abandono é uma forma extrema de negligência.
(Fonte: 2ª edição do VIVA: instrutivo de notificação de violência doméstica, sexual e outras violências. Publicado no Atlas da Violência 2025)
No real e no virtual
A violência tanto real quanto virtual atinge crianças, adolescentes, mulheres negras e não negras, comunidades LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, indígenas, pessoas idosas, pessoas em vulnerabilidade social, enfim, o debate é amplo e precisa ser denunciado e regulamentado no caso da violência virtual.
Conciliar: segurança pública, políticas públicas, segurança familiar, sociedade atual, direitos fundamentais e responsabilidades para garantir, fortalecer e combater a escala alarmante da violência na sociedade contemporânea é mais que um desafio. É preciso enxergar e traçar estratégias para o território brasileiro e com urgência.
Estatísticas: mostram que a violência está profundamente enraizada em nossa cultura e as dificuldades e desigualdades estruturais brasileiras, nos grupos mais marginalizados da sociedade ao longo de sua vida, são acentuadas de modo perverso para essas pessoas.
Violência contra a mulher - Lei Maria da Penha
Vivemos em uma sociedade com históricas desvantagens para as mulheres. Uma sociedade de contexto machista, patriarcal e muitas vezes misógino. Seja na família, no trabalho, no acesso à educação, na participação política, entre outras. É importante fazer o registro de ocorrência quando a violência acontece. Todas as mulheres têm o direito de viver sem medo, todas têm direito à vida.
O art. 5º da Lei Maria da Penha deixa claro que a violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Denuncie
Monitorar os números e registros de ocorrências é importante para traçar políticas públicas nacionais de segurança, planejar ações estratégicas e específicas, campanhas de conscientização para o enfrentamento do problema da violência e da prevenção e proteção à vida.
Feminicídio
Em 2024, segundo dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, ocorreram uma média de 4 feminicídios por dia. As vítimas eram em sua maioria mulheres negras e com idades entre 18 e 44 anos. Mais da metade desses crimes aconteceram dentro da casa da vítima e 8 em cada 10 feminicídios foram praticados por companheiros ou ex-companheiros.
O crescimento da violência com arma de fogo
Em comparação com o ano passado, até a primeira quinzena de agosto desse ano, o Instituto Fogo Cruzado divulgou um levantamento que revela um aumento de 45% no número de feminicídios ou tentativas de feminicídio por arma de fogo em 2025.
Proteger as vítimas e punir os agressores para interromper o ciclo de violência que muitas vezes chega ao feminicídio é dever da sociedade. Disque 180, ninguém pode se calar, denuncie!
Onde buscar ajuda:
Centro de Referência de Atendimento à Mulher em sua cidade (CRM), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), núcleos de Defensoria Pública e do Ministério Público, Ligue 180 que atende 24 horas por dia e todos os dias da semana (também pode ser feita denúncia anônima), Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Boletim de Ocorrência eletrônico (na internet basta digitar Delegacia Eletrônica e o nome do Estado em que ocorreu o fato e selecionar Violência Doméstica) e, em casos de ameaça ou risco de morte, ligue 190.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Por Susana Buzeli, jornalista e assessora de imprensa do Sindicato dos Padeiros de São Paulo
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