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Writer's pictureAssessoria de Comunicação

Campanha Salarial 2023 ABC

Updated: Jul 31, 2023

Sindicato conquista reajuste de 5,80% para a categoria no ABC (aumento real de 2,06%) Em assembleia na subsede de Santo André, no dia 7 de junho de 2023, foi finalizada a campanha salarial para os padeiros, confeiteiros e balconistas das sete cidades do ABC, com reajuste de 5,80% (aumento real de 2,06%)valendo a partir de 1 de junho de 2023. Esta importante conquista para os trabalhadores(as) e suas famílias injeta dinheiro na economia e beneficia o setor produtivo e a sociedade em geral.

A assembleia foi coordenada por Chiquinho dos Padeiros, presidente do Sindicato dos Padeiros de São Paulo e Grande SP, que também negocia para fechar acordos em separado com as empresas maiores da região do ABC. “Estamos só no começo, pois falta muito para recuperarmos o que deixamos de avançar na pandemia, quando contribuímos para manter os empregos e as empresas abertas. Agora, com a retomada do crescimento econômico, iremos exigir dos patrões contrapartidas que garantam mais conquistas e benefícios para a categoria”.




Outras conquistas: Salário normativo (piso salarial) A partir de 1º de junho de 2023. Empresas com até 60 empregados - R$ 1.890,15. Empresas com mais de 60 empregados - R$ 2.034,27.

Dia do Trabalhador em Panificação e Confeitaria (Dia do Padeiro) Pagamento em 30 de junho de 2023. Passa de R$ 110,00 para R$ 125,00.

Abono (PLR) Aumento real de 6,26% Primeira parcela em março e segunda em maio de 2024. Para todos os trabalhadores admitidos até 31 de dezembro de 2022, desde que aprovados no período de experiência de 90 dias. Nas empresas com até 15 trabalhadores - R$ 211,20. Nas empresas com 16 até 40 trabalhadores - R$ 385,00. Nas empresas com 41 ou mais trabalhadores - R$ 558,80. O valor do abono previsto no caput será devido com acréscimo de 100% para as empresas não associadas ao sindicato representante do setor econômico até o dia 1 de janeiro de 2024, e desde que estejam em dia com todas as obrigações previstas na cláusula 55ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

Plano de Saúde O custeio será de 75% pelo empregador e 25% pelos trabalhadores. Para quem é sócio do nosso Sindicato, o custeio será bem menor: apenas 1%.

Cesta básica e Cesta de Natal Em caso de recuperação ou aquecimento da economia, as partes se comprometem a retomar as negociações visando a melhoria nos produtos das cestas básicas.

Recomendação As partes recomendam às empresas o fornecimento diário e gratuito de no mínimo 6 pães franceses (50g) para cada trabalhador.

Convênio Farmácia O limite para gastos com remédios em farmácia passa de R$ 200,00 para R$ 400,00.

Cláusula da Segurança Menstrual As empresas devem disponibilizar para as trabalhadoras absorventes íntimos em quantidade suficiente para a devida segurança menstrual.


Manutenção das demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior. Como por exemplo o Adicional Noturno (trabalho realizado entre 22h e 5h) de 37%: maior que o previsto pela CLT.



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