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CONQUISTAMOS A JORNADA DE TRABALHO 5X2, QUE GARANTE 2 DIAS DE DESCANSO POR SEMANA, SEM REDUÇÃO DE SALÁRIO

Writer: Assessoria de Comunicação
Assessoria de Comunicação
21 hours ago
4 min read

O presidente da República ergueu a Constituição durante a promulgação da Emenda no Congresso. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado


Depois de muita pressão popular, o Senado Federal aprovou em 14 de outubro de 2026 a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que reduz a jornada semanal de trabalho, extingue a escala 6x1 e estabelece a jornada 5x2 (dois dias de descanso por semana) como referência nacional, sem redução salarial.


O texto aprovado prevê transição de 60 dias após a publicação da PEC, da jornada de 44 horas semanais para 42 horas e, após 12 meses, para 40 horas.


A proposta foi aprovada em dois turnos, com o mesmo placar: 75 votos favoráveis e apenas 1 contrário, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente durante o “desgoverno” de Jair Bolsonaro.


Dr. Hiran (PP-RR) não votou no segundo turno. Sergio Moro (PL-PR), Márcio Bittar (PL-AC) e Rogério Marinho (PL-RN) não votaram em nenhum dos dois turnos.


LULA, UM GIGANTE NESTA CONQUISTA!


Chiquinho Pereira, com o presidente Lula e o vice-presidente Alckmin


O presidente Lula é o grande líder desta conquista histórica para milhões de trabalhadores e trabalhadoras. Ele colocou a PEC, uma das bandeiras de seu governo, para avançar no Congresso Nacional e batalhou com muito afinco e coragem para que a proposta fosse votada e aprovada ainda este ano.


“Quem trabalha tanto para construir o Brasil também merece ter tempo para viver. É uma vitória dos trabalhadores e trabalhadoras”, comemorou o presidente Lula.


Chiquinho Pereira - o presidente do nosso Sindicato também celebrou a conquista como um “sonho que tornou-se realidade”, que beneficiará os padeiros, confeiteiros e demais trabalhadores do Setor de Panificação e Confeitaria que só têm um dia de folga por semana.


“Com a jornada 5X2, os trabalhadores e trabalhadoras terão mais tempo para o descanso, o lazer, a cultura, o convívio familiar, a educação, os cuidados com a saúde e outras atividades”, reforça Chiquinho.


Ocorrerão menos acidentes e doenças profissionais, o pessoal estará mais disposto, a produtividade irá crescer, a mobilidade urbana será melhor e mais empregos serão gerados.


5X2 reforça nossa luta por folga quinzenal aos domingos para as mulheres


O nosso Sindicato tem conquistado inúmeros acordos garantindo a Folga quinzenal para as trabalhadoras aos domingos. Pois é muito comum, mas não é justa, a dupla (ou até mesmo tripla) jornada de trabalho que as mulheres estão sujeitas na nossa sociedade.


Além do trabalho nas empresas, elas cuidam da casa e da família, entre outros afazeres, não descansam o suficiente e ficam praticamente sem tempo nenhum para ter vida social, passear, visitar parentes e amigos(as), viajar, estudar e usufruir das opções de

lazer e cultura que a cidade oferece.


Com a aprovação da PEC 221/2019, esta luta será concretizada para todos, tanto para os trabalhadores quanto para as trabalhadoras.


PASSO A PASSO DA PEC 221/2019



Art. 1⁰ - O art. 7⁰ da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único como § 1⁰:


“Art. 7⁰ - .........................


XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; .......................


XV - repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos; ...................


Art. 3⁰ - Decorridos 2 (dois) meses da publicação desta Emenda Constitucional, ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e do repouso semanal remunerado incompatíveis com as disposições desta Emenda Constitucional.


Art. 6⁰ - A redução da duração do trabalho normal para 40 (quarenta) horas semanais será implementada de forma progressiva, observado o seguinte:


I - 2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais;


II - 1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais.


Art. 10⁰ - Esta Emenda Constitucional entra em vigor:


I - em 2 (dois) meses de sua publicação (no Diário Oficial da União), em relação à alteração promovida pelo art. 1⁰ desta Emenda Constitucional no inciso XV do caput do art. 7⁰ da Constituição Federal;


II - na data da sua publicação, em relação aos demais dispositivos.


Uma vez aprovada de forma idêntica pelas duas Casas parlamentares, ocorre o ato de promulgação:


COMPETÊNCIA:


A PEC é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em sessão solene do Congresso Nacional.


AUSÊNCIA DE SANÇÃO OU VETO PRESIDENCIAL:


Ao contrário dos projetos de lei ordinária ou complementar, o Presidente da República não tem o poder de vetar nem de sancionar uma Emenda Constitucional.


O Executivo não interfere nesta etapa; o poder de emendar a Constituição é exclusivo do Legislativo (Poder Constituinte Derivado).


ATENÇÃO!

Conforme o artigo 3⁰, acima descrito, os acordos do Sindicato com as empresas sobre duração do trabalho também ficarão sem efeito após 2 meses da publicação da PEC. Teremos que refazer os acordos para beneficiar a categoria com a jornada reduzida, sem redução salarial, para 42h semanais e depois para 40h.


Fique atento. Se tiver dúvida, entre em contato!




Por Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Padeiros de São Paulo

 
 
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