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Governo Lula amplia licença-paternidade e garante folgas para a realização de exames de Saúde preventivos

  • Writer: Assessoria de Comunicação
    Assessoria de Comunicação
  • 5 days ago
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O presidente Lula sancionou no dia 31 de março de 2026 o projeto de Lei que aumenta a licença-paternidade de 5 para 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029.


Nas seguintes condições: nascimento da criança, adoção ou ganho de processo para guarda de filho.


Para o Sindicato dos Padeiros de São Paulo, presidido por Chiquinho Pereira, esse importante avanço social é um incentivo a uma maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.


Também poderá contribuir com o desenvolvimento infantil e a recuperação das mães e trazer impactos positivos no mercado de trabalho e na redução das desigualdades de gênero.


Nova lei orienta empresas a promover cuidados com HPV e cânceres de mama, colo do útero e de próstata



Foi publicada na segunda-feira, 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.377, assinada pelo presidente Lula, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama , de colo do útero e de próstata.


As empresas deverão disponibilizar aos empregados informações em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.


As empresas deverão, ainda, informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres tratados na Lei Nº 15.377, sem prejuízo do salário, segundo os termos do inciso XII do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata das situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.



Por Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Padeiros de São Paulo



 
 
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