Mulheres possuem direito a uma folga no domingo a cada 15 dias

O STF reconhece como constitucional a folga a cada 15 dias, obrigatoriamente aos domingos, para as mulheres trabalhadoras. A decisão levou em conta o caso de uma loja varejista condenada pelo TST a pagar em dobro pelas horas trabalhadas por mulheres pelo segundo domingo consecutivo.
Nada mais justo!
Por exemplo: as companheiras, além das 8 horas diárias de trabalho nas padarias e empresas, continuam trabalhando em tarefas de casa. Preparam a comida, cuidam de crianças e/ou idosos, da educação dos filhos e da limpeza do lar, entre outras atividades que se enquadram no que chamamos de dupla ou tripla jornada de trabalho.
As autoridades, a sociedade e os homens precisam reconhecer o grande esforço das mulheres, protegê-las e apoiá-las nesta conquista do repouso quinzenal aos domingos.
Este foi um dos temas debatidos no Seminário de Planejamento e Organização do Sindicato dos Padeiros de São Paulo, realizado em dezembro passado na Colônia de Férias de Caraguatatuba. Entre as decisões de metas para 2024, o Sindicato dos Padeiros vai exigir dos patrões o cumprimento desta lei. Quem não respeitá-la, vai ter que arcar com as consequências, sejam elas greves ou ações na justiça. O Sindicato está, porém, sempre aberto às negociações coletivas sobre o tema, desde que a intenção do patrão não seja desfavorável às trabalhadoras e observados os limites da lei.
Procure o Sindicato para garantir este direito!
Trabalho em padaria sou mãe! Muita correria tenho rotina com a casa e com filho pequeno. Tenho que trabalhar folgo um dia na semana saiu cansada do trabalho e volto cansada! Eles não quer dar a folga aos domingos como exige a lei! Como proceder