Participe e defenda a Democracia
A votação do 1º turno das eleições municipais deste ano ocorre neste domingo, 6 de outubro, das 8h às 17h. Nós vamos às urnas eletrônicas para eleger o vereador(a) e o prefeito(a). O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens de 16 e 17 anos também têm o voto facultativo. Para poderem votar, épreciso que tenham tirado o título e ele esteja em situação regular.
Vote com consciência!
Votar, antes de tudo, é um direito conquistado com muitas lutas no passado e, portanto, deve ser exercido com muita responsabilidade, em respeito à democracia, à cidadania, à sua cidade e ao País.
Para Chiquinho dos Padeiros, presidente do Sindicato dos Padeiros de São Paulo e da Febrapan (Federação Brasileira dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitarias e Padarias) e Secretário Nacional de Organização, Formação e Políticas Sindicais da UGT, depois das eleições, como dever cívico, a população deve cobrar dos eleitos projetos e medidas que contribuam com o desenvolvimento geral da população, beneficiando principalmente as comunidades carentes: com melhorias urbanas, trabalho decente, distribuição de renda, acesso aos serviços públicos de qualidade e justiça social.
“Os trabalhadores e trabalhadoras precisam estar cada vez mais conscientes da necessidade de termos mais representantes nos governos e parlamentos em defesa de nossas reivindicações sociais, populares e trabalhistas. Os ricos jogam pesado para eleger seus representantes e defender seus interesses particulares. Deste jeito, a elite, que é uma minoria repleta de oportunidades, vantagens e privilégios, mantém-se nos poderes de decisão. Para a maioria só aumentam a exploração, as injustiças, os assédios e a destruição dos direitos que foram conquistados ao longo dos anos com muitas lutas e sacrifícios”, analisa Chiquinho dos Padeiros.
Assédio eleitoral é crime
O Ministério Público do Trabalho e as centrais sindicais lançaram uma campanha de
esclarecimento para combater o assédio eleitoral nos ambientes de trabalho. Há inclusive um aplicativo para receber denúncias de Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho. Faça valer sua liberdade de escolha e denuncie esta prática que ameaça a democracia. O sigilo da sua identidade está garantido. Clique no seguinte link https://centraissindicais.org.br/ae/ para acessar o canal de denúncias!
Dicas da Justiça eleitoral
Segundo Silmar Fernandes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a Justiça Eleitoral está atenta aos crimes eleitorais. “Crimes como boca de urna, que não pode ser feita, o transporte irregular de eleitores, a corrupção eleitoral, a compra de voto, tudo isso continua sendo proibido e nós estaremos atentos. O cidadão pode ser preso em flagrante no dia da eleição se estiver praticando crime”.
* Leve um documento oficial com foto: RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos digitais (RG e CNH) também são aceitos.
* Prepare a “colinha” com os números de seus candidatos(as).
* Consulte o local e a seção eleitoral.
* Antes de entrar na cabine de votação, deixe o celular no local indicado pelos mesários. O uso do telefone móvel na cabine de votação, ainda que desligado, é vedado pela legislação eleitoral para garantir o sigilo do voto. Máquinas fotográficas e filmadoras também estão proibidas.
Ordem de votação na urna
Neste domingo, 6 de outubro, o primeiro voto é para vereadora ou vereador. São cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido. É possível votar somente na legenda, se desejar. Os três números seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Depois, basta apertar a tecla “Confirma”. Na sequência, a urna pedirá o voto para prefeita ou prefeito, com dois dígitos. Após a confirmação, a tela do equipamento exibirá a palavra “FIM” seguida do tradicional “pirililili”.
Segundo turno
O segundo turno, se houver, será realizado em 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, ou seja, metade dos votos válidos mais um (excluídos brancos e nulos).
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