Saúde mental no trabalho: o que muda com a nova NR-1
- Assessoria de Comunicação

- 1 day ago
- 2 min read

Entraram em vigor no dia 26 de maio de 2026 as novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que ampliam o olhar sobre os riscos psicossociais e a saúde mental nos ambientes de trabalho.
Com isso, as empresas precisam obrigatoriamente identificar e eliminar riscos ocupacionais, inclusive para a saúde mental dos trabalhadores e trabalhadoras. Vale lembrar que essa atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e deveria entrar em vigor em maio de 2025. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTB) concedeu mais tempo para as empresas se adaptarem.
Ou seja, as empresas já estão devidamente orientadas e agora precisam cumprir as diretrizes. Segundo o Ministério, durante os primeiros 90 dias a fiscalização vai apenas orientar as empresas, indicando, quando necessário, a necessidade de adequações. Após este período, penalidades como multas e embargos serão aplicadas, conforme o caso.
Nossa posição
Presidido por Chiquinho Pereira, o Sindicato dos Padeiros de São Paulo, que tem uma longa experiência e atuação em defesa da saúde e segurança do trabalhador, com campanhas permanentes contra os acidentes e doenças profissionais, e presença histórica na criação e no desenvolvimento da NR-12, está plenamente mobilizado para exigir que as padarias e empresas do setor de panificação e confeitaria respeitem as novas regras da NR-1 e passem a identificar também “os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”.
Como, por exemplo, sobrecarga de trabalho, pressões excessivas sobre os trabalhadores(as), assédios, violência, jornadas de trabalho mal organizadas e falhas de comunicação, entre outros fatores de risco.
Antes, a NR-1 estipulava apenas a obrigação de as empresas indicarem, em seus Programas de Gerenciamento de Riscos, os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes trabalhistas.
O Ministério do Trabalho, em manual de orientação lançado em março deste ano, destacou que o gerenciamento dos riscos psicossociais abrange os aspectos relacionados à organização do trabalho que podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais, como desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão, entre outros.
Não significa "verificar sintomas individuais" nem fazer um diagnóstico psiquiátrico de cada trabalhador ou trabalhadora. Significa monitorar de forma constante as condições de trabalho que podem afetar a saúde mental, identificar e controlar os fatores do trabalho que podem gerar ou agravar um adoecimento e/ou levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador(a).
Para gerir os fatores de risco psicossociais, o Ministério do Trabalho e Emprego também informa que os empregadores também devem observar as disposições de outras normas regulamentadoras, entre elas a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.
Saúde mental nos locais de trabalho não é algo secundário, é prioridade e exige a responsabilidade de todos!
Por Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Padeiros de São Paulo



