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Violência e Assédio: É preciso eliminar as práticas abusivas do dia a dia no ambiente de trabalho

  • Writer: Assessoria de Comunicação
    Assessoria de Comunicação
  • 4 days ago
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Violência e assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva que viola a dignidade e atenta contra a integridade física e psíquica da pessoa trabalhadora com práticas ou comportamentos que podem humilhá-la, constrangê-la, abalá-la psicologicamente ou degradar o ambiente de trabalho.

Sendo assim, o assédio sexual ambiental diferencia-se da violência e assédio moral pela conotação sexual presente nos meios utilizados ou nos fins pretendidos.”


Saiba mais: Com prevenção e esclarecimento podemos eliminar as práticas abusivas que causam ou venham a causar grande sofrimento, adoecimento e afastamento, em decorrência de doenças no mundo do trabalho. Sejam elas: física, psicológica, moral, sexual, econômica, patrimonial e de gênero.


Muitos desses sintomas deixam marcas profundas no trabalhador(a), como por exemplo:


* Depressão, angústia, estresse, crises de choro, mal-estar físico e mental;

* Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante;

* Insônia, alterações no sono, pesadelos;

* Diminuição da capacidade de concentração e memorização;

* Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades;

* Sensação negativa em relação ao futuro;

* Mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral;

* Aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações;

* Sentimento de culpa e pensamentos suicidas;

* Uso de álcool e drogas.


E muitas das práticas abusivas podem ser exemplificadas por atitudes de:


* Retirar a autonomia da pessoa assediada;

* Contestar, a todo o momento, as decisões da vítima;

* Sobrecarregar com novas tarefas;

* Retirar o trabalho que normalmente competia àquele(a) trabalhador(a) ou não atribuir atividades, deixando-o(a) sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;

* Ignorar a presença da vítima;

* Passar tarefas humilhantes;

* Ameaçar com demissão constantemente;

* Criar apelidos depreciativos;

* Falar com o(a) assediado(a) aos gritos;

* Espalhar rumores sobre a vítima;

* Promover, por meio de listas de e-mail, grupos de mensagens, redes sociais e assemelhados, comentários desabonadores, advertências ou reprimendas públicas, ainda que de forma indireta, ou seja, sem nominar o(a) destinatário(a), mas tornando possível a sua identificação.

* Isolar a vítima no ambiente de trabalho, para que ela não se comunique com os(as) demais colegas;

* Desqualificar ou ironizar opiniões da vítima;

* Impor condições e regras de trabalho personalizadas à vítima, diferentes das que são cobradas dos demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;

* Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas;

* Determinar prazo excessivamente curto para a finalização de um trabalho;

* Vigiar constantemente os trabalhadores e trabalhadoras;

* Limitar o número de vezes e/ou monitorar o tempo em que o trabalhador ou a trabalhadora permanece no banheiro;

* Exigir metas desproporcionais e muito difíceis de serem cumpridas; • Divulgar boatos ofensivos sobre a moral da vítima;

* Exigir que o(a) assediado(a) cometa atos ilícitos, atos de corrupção ou fraude;

* Instigar a competição entre os(as) trabalhadores(as).


As piadinhas sexistas e racistas, perseguições, práticas homofóbicas e capacitistas (discriminação contra pessoas com deficiência), exposição a situações vexatórias, supervisão excessiva, ameaças, críticas grosseiras, utilização de palavras de baixo calão e brincadeiras inapropriadas são também exemplos de assédio moral no ambiente de trabalho.


“A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é caracterizada por esgotamento físico e emocional, oriunda do ritmo de trabalho penoso e estressante, capaz de acarretar a incapacidade temporária ou definitiva para a prestação de serviços. O decreto 3.048/1999, anexo II, elenca a síndrome de burnout como doença relacionada ao trabalho”


Se você é vítima, busque e procure ajuda no seu Sindicato.


Entre em contato pelos telefones:

Sede em São Paulo: (11) 3116-7272 e WhatsApp: (11) 9.6480-9977

Subsedes:

Osasco: (11) 3683-3332

Santo André: (11) 4436-4791

São Miguel: (11) 2956-0327

Santo Amaro: (11) 5686-4959


Se você ainda não é sócio(a), sindicalize-se!


Fique por dentro: Em janeiro de 2024 o jornal da categoria, Jornal A Massa, publicou uma entrevista com a médica psiquiatra, Dra. Tânia Ferraz Alves sobre: Depressão, seus sintomas, medicação e tratamento. A matéria também aborda a questão da Síndrome de Burnout. Se você quiser saber mais acesse o link:


Por Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Padeiros de São Paulo - Fonte: Ministério Público do Trabalho

 
 
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